A interrupção da gestação em
casos de estupro ou claro risco à vida da mulher, já era permitida, e no dia 12
de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais crime o
aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex). Todas as
demais formas de aborto continuam sendo crime, com punição prevista no Código
Penal.
A antecipação do parto de um feto anencéfalo
passa a ser voluntária e, caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir
com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde
(SUS), sem necessidade de autorização judicial. Os profissionais de saúde
também não estão sujeitos a processo por executar a prática.
Para os demais tipos de aborto, a legislação
brasileira estabelece pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se
submeter ao procedimento. Para o profissional de saúde que realizar a prática,
ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Segundo o relator do
processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello, já foi concedido três mil
autorizações judiciais no País, para interrupção da gravidez de feto
anencéfalo. A cada mil recém-nascidos no Brasil, um é diagnosticado com a
má-formação cerebral. Esse índice deixa o Brasil em quarto lugar no mundo com
mais casos de fetos anencéfalos, atrás de Chile, México e Paraguai.
A anencefalia é definida na
literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo
apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a doença provoca a
morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de
nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
O ministro Marco Aurélio
Mello, que votou pela descriminalização do aborto, declarou que "Cabe à
mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente
privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez (de
anencéfalos)". Veja o depoimento de algumas
mulheres sobre o assunto e também sobre a decisão:
Jandira Queiroz - “Parabéns aos
ministros do STF a favor da laicidade do Estado e contra o sofrimento
desnecessário das mulheres”.
Magaly Pazello - “Como bem observaram os ministros e ministras do STF, é necessário não apenas reconhecer a verdadeira via crucis que as mulheres enfrentam quando se vêem gestando um feto anencéfalo, mas também compreender a tragédia que isso pode significar na vida dessas mulheres. A negação de seu sofrimento e a imposição da gravidez compulsória representam, de fato, um regime de tortura imposto pelo Estado e isso é inadmissível. Os votos proferidos ontem revelam a complexidade do tema, mas também o atraso em que o Brasil se encontra na garantia dos direitos humanos das mulheres no tocante à sua autonomia reprodutiva. Por isso, é necessário corrigir essa situação devolvendo às mulheres a devida segurança jurídica para que possam decidir, elas mesmas, conforme suas convicções e crenças. Parabéns ao CNTS [Conselho Nacional dos Trabalhadores em Saúde] e ao Anis [Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero] por sustentarem essa ação até aqui!”.
Fátima Oliveira - “Do meu ponto de
vista, da janela de onde espio e assunto o mundo, uma sociedade democrática
deve aprender a referendar a alteridade como um valor. Os votos do STF a favor
da antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia colocam em cena
dois temas valiosos para quem ama a liberdade: a ampliação da democracia e a
consolidação do Estado laico. Eles nos mostram o caminho do aprendizado do
respeito ao direito de decidir das mulheres quando não desejam levar adiante
uma gravidez de feto inviável, ao mesmo tempo em que também não faz juízo de
valor sobre as mulheres que, por questões de fórum íntimo, pensam de modo diferente”.
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